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O CPF se torna o documento suficiente para atendimento em órgãos públicos

22/02/2024

A Lei nº. 14.534/23, que já está em vigor, estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos e dispensa outros documentos de identificação, como o RG, PIS ou número da carteira de trabalho. Isso significa que os órgãos públicos não poderão mais exigir outros números de identificação para fins de atendimento.

Os governos municipais, estaduais e federais têm o prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. O objetivo dessa nova lei é simplificar os processos burocráticos no Brasil, pois ao estabelecer o CPF como o número de identificação único facilita a vida dos cidadãos.

Fonte: Mudanças na Lei do CPF - GOV