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STF analisa dispensa de licitação para contratação serviços jurídicos

26/02/2024

O STF iniciou no dia 23 de fevereiro a análise da possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos por dispensa de licitação e quando essa contratação constitui ato de improbidade administrativa.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli defende a viabilidade da contratação direta, considerando a singularidade dos serviços jurídicos, no entanto, ele ressalta a necessidade do procedimento administrativo formal. Quanto à improbidade administrativa, o ministro ressalta que a configuração do tipo depende de dolo, refletindo a recente modificação legislativa. Fonte: Conjur<

Em artigo o chefe da ATEC defende

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