SERVIÇO DE GESTÃO PATRIMONIAL

icone do serviço

O que Fazemos

  • DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS

        Esta não é uma atividade específica do SGPAT/ENSP, mas fundamental para iniciar alguns processos, como por exemplo, a alienação de bens.

           A Disponibilização de Bens é inidicada o usuário pretende diminuir sua carga patrimonial abdicando de determinado bem, independente do estado em que se encontra, mas não possui nínguem aparentementemente interessado. Pode, então,  disponibilizá-lo para toda a ENSP e até mesmo para outras unidades FIOCRUZ através do envio do Formulário de Disponibilização de Bens para os emais: informe@ensp.fiocruz.br, informeheliofraga@ensp.fiocruz.br e disponibilidadedebens@fiocruz.br.

         É interessante que este e-mail siga com cópia para o SGPAT/ENSP no endereço patrimonio@ensp.fiocruz.br para que este divulgue no menu "bens disponíveis", e se prepare com uma possível alienação futura,  além de poder oferecê-lo a possíveis solicitações recebidas preteritamente de outros usuários.

           Se possível, deve o usuário anexar fotografias do bem para divulgação.

 

COMO FAZER?

1. Baixe e preencha o formulário de disponibilização de bens;

2. envie para os emails informados com cópia para o SGPAT, se possível anexe fotografias;

3. Aguarde a publicação no portal e possíveis contatos de interessados. 

 

CLIQUE AQUI PARA OBTER O FORMULÁRIO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS.

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O FLUXOGRAMA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS

Obs:

Nenhum bem sem emplaquetamento pode ser disponibilizado.

Também é proibida a disponibilização de Bens de Terceiros (T-ENSP)

 


  • TRANSFERÊNCIA DE BENS NO SISTEMA (TROCA DA CARGA PATRIMONIAL)

             Qualquer movimentação de bens, no interior da ENSP ou entre a ENSP e outras Unidades FIOCRUZ (outras UG's), são consideradas redistribuições. Deste modo, caso ocorram, o SGPAT/ENSP deverá ser comunicado formalmente para que a carga patrimonial de ambas seja atualizada. Tal regra está conforme a IN nº 205:

 

7.13.4. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo consignatário, sem prévia ciência do Departamento de Administração ou da unidade equivalente.

7.13.5. Todo equipamento ou material permanente somente poderá ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, através do Departamento de Administração ou da unidade equivalente. (Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988)

 

ATENÇÃO: AS TRANSFERÊNCIAS PODEM SER INTERNAS OU EXTERNAS

 

        As Setores/Serviços/Departamentos possuem autonomia para a livre movimentação de bens entre si, tendo como base para tal procedimento o Princípio do Interesse Público.  Quando da transferência de bens, seja dentro da mesma unidade ENSP (transferência interna), ou para outra unidade FIOCRUZ (transferência externa), obriga o responsável pelo bem a ser transferido informar de imediato ao SGPAT, através do Formulário de Transferência Interna ou do Formulário de Transferência Externa de Bens, conforme o caso em questão, colhendo as devidas assinaturas.

 

COMO FAZER?

  • PARA TRANSFERÊNCIAS INTERNAS

1. Opcionalmente, o cedente pode disponibilizar o bem antes de transferí-lo, caso não possua um recebedor;

2. O Cedente e o Recebedor devem preencher e assinar em 3 (três) vias o Formulário de Transferência Interna de Bens e entregar ao SGPAT/ENSP que é o Serviço de Patrimônio comum a ambos.

3. Cedente e Recebedor devem arquivar, preferencialmente, sua cópia devidamente assinada. 

A transferência física do bem fica sob responsabilidade dos envolvidos.

  • PARA TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS

1. Opcionalmente, o Cedente pode disponibilizar o bem antes de transferí-lo, caso não possua um recebedor;

2. O Cedente e o Recebedor devem preencher e assinar em 4 (quatro) vias o Formulário de Transferência Externa de Bens e entregar ao SGPAT/ENSP que é o Serviço de Patrimônio do Cedente.

3. O SGPAT/ENSP fará contato com o Serviço de Patrimônio do Recebedor, visando confirmar a localização do bem e posteriormente fará a transferência via sistema, além de enviar as 4 (quatro) vias assinadas;

4. O Serviço de Patrimônio do Recebedor fará a troca de emplaquetamento, e devolverá 3 (três) vias assinadas de cada um dos envolvidos, arquivando a sua.

5. É aconselhável que cada envolvido arquive seu formulário assinado.

Obs: A transferência física é de responsabilidade dos envolvidos e deve ser feita até o passo 3 acima.

 

CLIQUE AQUI PARA OBTER O FORMULÁRIO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA DE BENS

CLIQUE AQUI PARA OBTER O FORMULÁRIO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE BENS

CLIQUE AQUI PARA VISUALISAR  O FLUXOGRAMA DO PROCESSO

 

Obs:

- Bens sem emplaquetamento não podem ser disponibilizados, transferídos ou alienados, antes disso contate o SGPAT para obter o emplaquetamento do mesmo.

- O SGPAT não é responsável pela transferência física dos bens.

- Bens de Terceiros (T-ENSP) não podem ser transferidos, pois não são de propriedade da ENSP.


  • ENTRADA E SAÍDA DE BENS

      Todas as entradas ou saídas de bens, independentemente da origem ou destinação, deverão ser comunicadas ao SGPAT/ENSP. Nenhum bem poderá ser alienado ou incorporado ao patrimônio da ENSP sem a anuência do SGPAT/ENSP, sob risco de nulidade dos atos e responsabilização dos envolvidos.

          Para retirar bens da ENSP será necessário o preenchimento de 4 vias uma Autorização de Saída assinada pela respectiva chefia, das quais uma deve ser enviada ao SGPAT, e as demais para as portarias e segurança do campus. Para obter a Autorização de Saída CLIQUE AQUI.

 

ATENÇÃO: NO CASO DE BENS RETIRADOS PARA HOME OFFICE SERÁ NECESSÁRIO AINDA, ALÉM DA AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA, A ASSINATURA DE UM TERMO DE RESPONSABILIDADE (2 VIAS) QUE DEVE SER ENTREGUE AO SGPAT/ENSP, PARA OBTÊ-LO CLIQUE AQUI.


  • FISCALIZAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

           O SGPAT/ENSP realizará inspeções de conformidade para constatar se a carga patrimonial das unidades está de acordo com os registros. Tais inspeções também ocorrerão por ocasião da feitura de inventário ou solicitações da Auditoria. Caso sejam encontradas inconsistências, o dirigente responsável pela unidade será comunicado para que adote as providências cabíveisa fim de evitar a abertura de processo de localização.


  • CLASSIFICAR OS BENS PERMANENTES A SEREM ADQUIRIDOS

     Para fins de esclarecimento aos usuários, cabe destacar que nem sempre os bens adquiridos com natureza de despesa permanente serão registrados patrimonialmente, do mesmo modo que bens de consumo poderão ser classificados como permanente.

           A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço. 

 

           No momento de classificação de um bem deverão ser observados os critérios excludentes, pois, caso se enquadre em um ou mais critérios o bem inicialmente considerado permanente poderá ter sua classificação modificada.

 

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:

I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. (Portaria STN Nº 448, de 13 de setembro de 2002).

 

         Havendo, por parte do usuário, dúvidas a cerca do elemento de despesa corretor para classificar o bem diante de um processo de aquisição basta se comunicar com o SGPAT/ENSP, através do email: patrimonio@ensp.fiocruz.br


 EMPLAQUETAMENTO DE BENS PERMANENTES

         Se o funcionário da ENSP constatar que determinado bem perdeu sua etique patrimonial (plaqueta) ou determinado bem surgiu em seu local de trabalho se a devida transferência deve comunicar imediatamente ao SGPAT/ENSP para que seja impressa nova etiqueta patrimonial ou regularize a localização do bem. Tal iniciativa diminuíra muito as inconsistências patrimoniais quando da realização do inventário anual.

         O e-mail de comunicação é o patrimonio@ensp.fiocruz.br.


  • REGISTRAR A AQUISIÇÃO DE BENS (APROPRIAÇÃO)

1. POR COMPRA COM FONTE TESOURO (EMPENHO)

Bem oriundo de processo de compra através de licitação ou dispensa

Documentação obrigatória:

(xxx)

2. POR DOAÇÃO

  • Doação do bem por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

    Documentação obrigatória:

  • Carta de doação, ofício, contrato, Termo de Doação (obrigatório para doações de outras instituições de públicas). O documento deve conter todas as informações do doador;
  • Doações entre instituições públicas, deverão ser encaminhadas ao Diretor para aval via processo administrativo;
  • Valor do bem no patrimônio de origem e, se houver, Nota Fiscal;
  • Unidade Gestora e setor/departamento onde o bem será mantido; e
  • Nome, SIAPE, e-mail e telefones do servidor responsável pelo bem.

3. ORIUNDOS DE PROJETOS (BENS T-ENSP)

 

  • FIOTEC
  • CNPQ

.

  • PROCEDER À ALIENAÇÃO DE BENS 

     Qualquer bem só poderá ser descarregado após o devido procedimento legal, obedecidas as regras e hipóteses estabelecidas pelo Decreto nº 9.373, de 30 de outubro de 1990. Os casos mais comuns de baixa patrimonial são por desfazimento em decorrência do enquadramento dos bens em uma das classes de bens inservíveis. As solicitações de baixa patrimonial de bens de TI deverão ser encaminhadas juntamente com parecer do SGTI/ENSP.

     São considerados inservíveis, os bens classificados como:

a) Ociosos - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

b) Recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;

c) Antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

d) Irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

 

A) BAIXA DO BEM POR VENDA (Leilão) ou DOAÇÃO.

Documentação obrigatória:

1. Abertura de processo administrativo solicitando a doação, permuta ou venda do bem devidamente motivado e justificado.

 

B) BAIXA POR DESCARTE DE BEM IRRECUPERÁVEL

Desfazimento de bens classificados como inservíveis.

Documentação necessária:

1. Memorando da autoridade competente responsável pela Unidade Gestora, dando ciência e solicitando a descarga patrimonial;

2. Preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, disponível em www.ufpe.br/progest, contendo a classificação dos bens em uma das categorias previstas no Parágrafo Único, Art.3 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

 

C) POR FURTO OU ROUBO OU VANDALISMO

Por ocorrência de furto, roubo ou ação de vandalismo.

Documentação necessária:

1. Processo de administrativo de sindicância sobre o fato, com parecer CONCLUSIVO da Superintendência de Segurança Institucional. O processo deverá conter despacho do dirigente da Unidade Gestora solicitando descarga patrimonial e ciência do servidor responsável pelo bem; e

2. Nos casos de roubo fora da instituição deverá ser anexado ao processo o Boletim de Ocorrência.

 

D) POR EXTRAVIO

Extravio do bem incorporado ao patrimônio da instituição. Caso o bem seja extraviado antes de ser incorporado não será objeto de processo de baixa.

Documentação necessária:

1. Processo administrativo de sindicância sobre o fato, com parecer CONCLUSIVO da Superintendência de Segurança Institucional. O processo deverá conter despacho do dirigente da Unidade Gestora solicitando descarga patrimonial e ciência do servidor responsável pelo bem.

 

E) POR SINISTRO

Bens que sofreram danos por eventos naturais ou ação humana acidentais.

Documentação necessária:

1. Processo administrativo de sindicância sobre o fato, com parecer CONCLUSIVO da Comissão de Avaliação. O processo deverá conter despacho do dirigente da Unidade Gestora solicitando descarga patrimonial e ciência do servidor responsável pelo bem.

 

  • REALIZAR INVENTÁRIOS

Os  deverão realizar inventários em cinco situações:

a. ANUAL – Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício, composto pelo inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

b. INICIAL – Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

c. DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – Realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;

d. DE EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO – Realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

e. EVENTUAL – Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa demanda do SGPAT/ENSP. Ao final de qualquer inventário o relatório deverá ser encaminhado ao SGPAT/ENSP para atualização da carga patrimonial da unidade. São obrigatórios, exceto eventual, os demais inventários de acordo com cada fato gerador, conforme previsão dos Itens 8 e 8.1 “a” Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988 e do Art. 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

  • TERMO DE RESPONSABILIDADE

De acordo com as determinações dos itens 7.11, 7.13.3 e 10.7.2 da Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988 e o Art. 94 Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, todas as movimentações de bens móveis apenas poderão ocorrer após a expedição do respectivo Termo de Responsabilidade.

Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83. (Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988)

Os Termos de Responsabilidade serão emitidos, pelo SGPAT/ENSP, em duas vias, uma via para arquivamento no SGPAT/ENSP e outra para guarda do responsável. Os termos deverão ser assinados pelo servidor responsável pela CARGA PATRIMONIAL. Em todos os termos constará o nome do responsável pela unidade na época de expedição dos documentos, e poderão ser assinados pelo servidor que detenha a responsabilidade por seu uso ou guarda.

 

  • DAS RETIRADAS PARA CONSERTO E MANUTENÇÃO